Período da Piracema é prorrogado até 30 de março; Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

O Governo do Tocantins, prorrogou o período da piracema por mais 30 dias, de 1º a 30 de março. A Portaria nº 46 vai ser publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 1º de março.

A justificativa para a prorrogação é a estiagem do ano passado na região da bacia Amazônica e o baixo índice de chuvas, que alteraram o ciclo reprodutivo das espécies e acabaram adiando o início da piracema. Com isso, o prazo estabelecido para o defeso não foi suficiente para garantir o repovoamento dos rios.

A portaria lembra que cabe ao Naturatins adotar medidas para disciplinar medidas necessárias, a fim de estabelecer o período de defeso, destinado à proteção dos fenômenos migratórios comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies, a fim de proteger a fauna e flora aquáticas do Tocantins.

O documento trata, ainda, que a pesca exercida nos cardumes dos rios e lagos interiores, nos períodos em que ocorrem os fenômenos migratórios para desova, interferem negativamente no equilíbrio biológico e na recuperação do estoque pesqueiro e que o período da Piracema está condicionado a fenômenos ambientais, principalmente ao ciclo das chuvas que regula a dinâmica de seca e enchente ocorrentes anualmente rios amazônicos.

Fica de fora da portaria o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade "pesque e solte", com a utilização de anzol sem fisga, desde que o pescador esteja portando carteira de pesca amadora.

Também fica de fora da portaria a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, assim considerada aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

O presidente do Naturatins, Renato Jayme, lembra que continua vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. “Esse tipo de atividade fica liberada quando as espécies são provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes”, reforça.

A piracema estava prevista para terminar no último domingo, 28. Com a prorrogação, as ações de fiscalização do Naturatins e os órgãos parceiros no combate aos crimes ambientais continuarão sendo realizadas para coibir qualquer violação à proibição.

São parceiros do Naturatins nas ações de fiscalização integrada Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins), Instituto Brasileiros de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério Público Estadual (MPE), Delegacia Especializada de Repressão  à Crimes Contra o Meio Ambiente  e Conflitos Agrários (Demag), Fundação Municipal do Meio Ambiente de Palmas, Guarda Metropolitana Ambiental de Palmas,  Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (Adapec) e  Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh).

Ajuda da população

A população pode ajudar os órgãos de fiscalização a coibir crimes ambientais, especialmente no que se refere à pesca ilegal. Para tanto, basta acessar um dos canais de denúncias do Naturatins. A denúncia pode ser feita de forma anônima e gratuita via internet, no site naturatins.to.gov.br, por meio do link Linha Verde, ou pelo telefone 08000-63-1155. (Assessoria de imprensa)

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